Explosão em Quatro Barras: Justiça determina bloqueio de R$ 4 milhões de empresa

admin
26 Mar, 2026
A Justiça determinou o bloqueio de R$ 4 milhões das contas da fabricante de explosivo Enaex, de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O montante atende parcialmente ao pedido do Ministério Público (MP-PR) . O valor corresponde ao pagamento de uma indenização de R$ 486 mil à família de cada um dos nove funcionários que morreram na explosão na fábrica, em agosto de 2025. O pedido do MP foi feito por meio de uma ação civil pública junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) O pedido era para o bloqueio de R$ 50 milhões da empresa, a fim de garantir a reparação ambiental, coletiva e individual. MPPR pede R$ 50 milhões a empresa de Quatro Barras onde nove pessoas morreram em explosão Explosão em Quatro Barras: inquérito é concluído e aponta falhas como causa do acidente; confira Sobe para 9 número de desaparecidos em explosão de fábrica na Grande Curitiba; veja fotos O TJPR apontou o valor de bloqueio “genérico e desproporcional, não havendo demonstração precisa de sua necessidade integral. Contudo, há plausibilidade quanto ao dever de indenizar as vítimas, o que autoriza, de forma excepcional, a adoção de medida assecuratória limitada”. O TJPR baseou a decisão em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em casos de dano-morte, a indenização por dano moral situa-se, em regra, entre 300 e 500 salários mínimos. Em nota, a Enaex Brasil informou que tem adotando as medidas jurídicas cabíveis para o exercício de direito de defesa, reafirmando a regularidade da atuação. “A empresa reafirma que dispõe de todas as autorizações legais e judiciais necessárias para o exercício de suas operações no Complexo Industrial de Quatro Barras e reitera que mantém sua postura proativa e compromisso com a transparência, e o diálogo aberto com todos os órgãos competentes, permanecendo à disposição e colaborando ativamente com as autoridades”, diz a nota. Pedidos indeferidos O MP solicitou em caráter liminar – ou seja, de forma urgente e provisória: A interdição imediata das atividades de manipulação de explosivos na fábrica, até que haja demonstração técnica, sob supervisão judicial, da eliminação ou mitigação dos riscos críticos apontados na investigação; Apresentação de plano técnico completo que contemple medidas de segurança, contingência, remediação ambiental e reestruturação operacional. Os dois pedidos foram negados pela Justiça. Em relação à interdição das atividades da fábrica, o TJPR afirmou que a empresa operava formalmente dentro da legalidade. “Não se pode desconsiderar, ainda, que a requerida exerce atividade econômica de risco, porém lícita e socialmente relevante, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento local, de modo que sua paralisação imediata pode ocasionar efeitos econômicos e sociais adversos à coletividade”, diz a decisão. Sobre o pedido de plano técnico completo de segurança, o TJPR considerou que a medida, neste momento, é “prematura e potencialmente prejudicial”. “Isso porque a imposição de elaboração e implementação imediata de plano técnico pode interferir na cadeia de custódia das provas técnicas; comprometer eventual perícia judicial futura e, ainda, gerar alterações no ambiente que dificultem a reconstrução dos fatos”, afirma o documento. O post Explosão em Quatro Barras: Justiça determina bloqueio de R$ 4 milhões de empresa apareceu primeiro em Bem Paraná .