Portugal aprova lei que dificulta cidadania para brasileiros
1 Apr, 2026
Portugal aprova lei que dificulta cidadania para brasileiros Tempo mínimo de residência exigido passa de 5 para 7 anos; regra ignora período em que imigrante aguarda emissão da autorização O Parlamento de Portugal aprovou, nesta 4a feira (1.abr.2026), uma nova redação da lei de nacionalidade que endurece as regras para estrangeiros que buscam cidadania –afetando diretamente milhares de brasileiros que residem no país. A medida foi aprovada por meio de um acordo entre o governo de centro-direita da AD (Aliança Democrática) e o partido de ultradireita Chega, que se posiciona contra imigração. Pelo novo texto, o tempo mínimo de residência exigido para que brasileiros e cidadãos de países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) possam solicitar a cidadania portuguesa passa de 5 para 7 anos. A contagem começa a partir da emissão da autorização de residência pela Aima (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), desconsiderando o período de espera. EMBATE NO PARLAMENTO O debate no Legislativo foi marcado por trocas de acusações. O ministro da Presidência, António Leitão Amaro (AD), responsável pela imigração, defendeu as mudanças. Em resposta, o deputado Pedro Delgado Alves, do PS (Partido Socialista), criticou o acordo do governo com a extrema direita: “Em vez de convocar o patriotismo em torno dos valores, é o que se alia com o nacionalismo”. Já o presidente do Chega, André Ventura, justificou o apoio da sigla ao endurecimento das regras. “Quem deseja ser português, não pode ser português de papel e de documentos”, declarou. Grupos de brasileiros pediram a inclusão do tempo de espera na fila do Estado como período válido para o pedido de cidadania. O PS, sigla de centro-esquerda, incluiu as propostas na pauta e defendeu um período de transição, mas o governo foi inflexível; as sugestões foram reprovadas pela maioria, composta por AD e Chega. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Esta foi a 2a vez que parlamentares debateram o projeto da AD, que havia sido aprovado inicialmente em outubro de 2025 e vetado pelo Tribunal Constitucional (TC) em 15 de dezembro. A nova redação superou as divergências iniciais da direita sobre inconstitucionalidades relacionadas à perda de cidadania em caso de autoria de crimes, adaptando o texto para evitar novo veto. Contudo, o governo manteve as duas alterações consideradas mais nocivas aos brasileiros –o aumento do prazo e a desconsideração do tempo de espera– que não foram alvo das observações do TC. O texto segue agora para o presidente da República, o socialista António José Seguro, que tem a prerrogativa de sancionar a lei ou pedir uma nova verificação ao Tribunal Constitucional. PRINCIPAIS REGRAS APROVADAS - Residência para CPLP e UE: Aumento de 5 para 7 anos do tempo exigido para obter cidadania portuguesa para brasileiros, imigrantes de nações africanas de língua portuguesa e cidadãos da União Europeia. - Contagem de prazo: O pedido de cidadania só pode ser feito com a autorização de residência expedida, desconsiderando o período de espera. - Demais nacionalidades: Aumento de 5 para 10 anos do tempo de residência para cidadania para candidatos de outras nacionalidades. - Judeus Sefarditas: Fim da concessão de cidadania para descendentes de judeus sefarditas. - Perda de nacionalidade: Estabelece a revogação da cidadania portuguesa em caso de autoria de crimes.