Precatórios federais como instrumento de compensação: oportunidades e riscos para empresas

admin
7 Apr, 2026
Precatórios federais como instrumento de compensação: oportunidades e riscos para empresas Com estoque superior a R$300 bilhões e reforma tributária no horizonte, precatórios federais ganham relevância como instrumento de compensação de débitos tributários. Especialista analisa o que a lei permite, os riscos envolvidos e por que o momento exige ação. O cenário dos precatórios no Brasil O Brasil acumula mais de R$300 bilhões em precatórios federais pendentes de pagamento. São dívidas reconhecidas pelo Judiciário contra a União, estados e municípios, que aguardam na fila de pagamento. Para empresas e investidores, esse estoque representa tanto um problema a demora no recebimento, quanto uma oportunidade: a possibilidade de adquirir esses créditos com desconto e utilizá-los para quitar débitos tributários via compensação. Segundo o especialista em Direito Tributário Fernándo Silva, autor de três livros sobre compensação tributária federal, os precatórios são créditos judiciais com características ideais para compensação: são líquidos (valor definido), certos (decisão transitada em julgado) e exigíveis (prazo de pagamento vencido ou a vencer). "O precatório é o crédito mais seguro do sistema jurídico brasileiro. Tem decisão judicial definitiva, valor apurado e devedor identificado, o próprio Estado. Quando um contribuinte adquire esse crédito e o utiliza para compensar tributos, está exercendo um direito constitucional", explica Silva. Como funciona a compensação com precatórios A operação envolve três etapas fundamentais. Primeiro, a aquisição do precatório por cessão de crédito — regulada pelo Código Civil (artigos 286 a 298) e reconhecida pela EC no 113/2021. Segundo, a habilitação do cessionário como novo titular do crédito. Terceiro, a utilização do crédito para compensar débitos tributários federais, conforme o artigo 74 da Lei no 9.430/1996. A Lei 13.988/2020 ampliou as possibilidades ao regulamentar a transação tributária, admitindo expressamente o uso de créditos na quitação de débitos inscritos em dívida ativa. O Decreto no 11.249/2022 reforçou essa via. "A legislação evoluiu. Hoje há mais caminhos legais para utilizar precatórios na compensação do que havia cinco anos atrás. O desafio é que a administração tributária nem sempre acompanha essa evolução. A Receita ainda resiste a aceitar operações que a própria lei já autoriza", afirma Silva. Os riscos que precisam ser avaliados Nem toda operação com precatórios é segura. Silva alerta para três riscos principais: (1) precatórios com vícios na cadeia de cessão, créditos que passaram por múltiplas mãos sem documentação adequada; (2) precatórios de origem duvidosa, créditos baseados em ações judiciais questionáveis ou com risco de reversão; (3) ausência de due diligence, aquisição sem análise jurídica aprofundada da liquidez e exigibilidade do crédito. "O mercado de precatórios cresceu e se profissionalizou, mas ainda há operações que carecem de rigor técnico. O contribuinte que adquire um precatório sem verificar a cadeia dominial, a origem do crédito e a existência de ônus está assumindo um risco desnecessário. A economia no preço de aquisição pode virar prejuízo se o crédito for glosado", alerta." A reforma tributária e o futuro dos precatórios Com a transição do sistema tributário prevista para 2026-2033, o tratamento dos precatórios ganha urgência. A substituição de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS por IBS e CBS criará um período em que créditos acumulados no sistema atual precisarão ser aproveitados. A regulamentação de como isso acontecerá ainda está em construção. "Empresas que têm débitos tributários federais e acesso a precatórios precisam estruturar essas operações agora. A janela para aproveitar créditos no modelo atual está se fechando. Quem agir com planejamento vai economizar. Quem esperar pode perder a oportunidade", conclui Silva." Sobre Fernándo Silva Fernándo Silva é especialista em Direito Tributário, com atuação destacada em compensação tributária federal, e sócio do escritório FS Soluções Tributárias, sediado em Goiânia (GO). Autor de "Compensação Tributária — Fundamentos Constitucionais, Limites Administrativos e Perspectivas Práticas" (Dámais, 2025), "Controle de Legalidade na Compensação Tributária Federal" (SEQUER SE QUER, 2026) e "A Nova Ordem Tributária Nacional" (em produção). Representa contribuintes em operações de compensação com créditos de terceiros e precatórios em âmbito federal. Conheça o Valor One Acompanhe os mercados com nossas ferramentas