Receita define regra para imposto global de 15% sobre multinacionais

admin
8 Apr, 2026
A Receita Federal publicou as regras para a cobrança do imposto mínimo global de 15% sobre grandes multinacionais no Brasil. O que aconteceu A norma regulamenta a declaração e o pagamento de um adicional da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A medida garante a tributação mínima e alinha o país a nações desenvolvidas. As empresas devem informar os valores por meio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). O prazo regular é até o sexto mês após o fim do ano fiscal, mas no primeiro ano de aplicação, o limite vai até junho de 2026. O pagamento precisa ser feito até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício. A Receita também criou o código 1809 para identificar o recolhimento deste adicional. A cobrança afeta multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros. A regra tem base em um projeto aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Combate à evasão fiscal A iniciativa integra um acordo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e do G20. O objetivo é impedir que grandes grupos transfiram lucros para paraísos fiscais para pagar menos impostos. A proposta foi uma das principais bandeiras do Brasil na presidência do G20. O país escolheu cobrar o adicional da CSLL para atingir a alíquota mínima global de 15% exigida pelo modelo internacional. Impacto nas empresas Os grupos multinacionais precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para cumprir a nova regra. Os cálculos para determinar a alíquota efetiva de tributação em cada país ficarão mais complexos. Ainda existem incertezas sobre como a medida vai funcionar na prática. A Receita Federal ainda não atualizou os manuais do sistema de declaração, o que pode gerar dificuldades e riscos de erros. A falta de orientações técnicas detalhadas levanta o risco de disputas judiciais. O sucesso da mudança depende de novas explicações do governo e da adaptação rápida das empresas ao cronograma apertado. Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.