MP-AP reúne Setrap e mineradoras para tratar da manutenção da BR-210 e de ramal no interior do estado

admin
10 Apr, 2026
MP-AP reúne Setrap e mineradoras para tratar da manutenção da BR-210 e de ramal no interior do estado Conforme discutido, o tráfego nas referidas vias não deve exceder 23 toneladas, sob risco de danos estruturais severos O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) realizou reunião com a Secretaria de Estado de Transporte (Setrap) e representantes de empresas mineradoras que atuam nos municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio. O encontro teve como foco a necessidade de manutenção da Rodovia Perimetral Norte (BR-210) e do ramal que interliga os dois municípios. Ocorrida em março, durante a reunião foi debatida a situação de degradação das vias e os riscos à segurança viária, decorrentes do intenso tráfego de veículos pesados vinculados às atividades mineradoras e madeireiras. O promotor de justiça Marcos Rogério Tavares, titular da Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, destacou que as condições atuais comprometem o deslocamento da população e o escoamento seguro de bens e serviços na região. Entre os pontos abordados, foi ressaltada a obrigatoriedade de cumprimento do limite de carga por parte das empresas transportadoras. Conforme discutido, o tráfego nas referidas vias não deve exceder 23 toneladas, sob risco de danos estruturais severos, incluindo a possibilidade de colapso de pontes de acesso. A Setrap informou que já mantém tratativas avançadas com empresas exploradoras de recursos minerais e florestais, com vistas à cooperação entre o poder público e o setor privado para a manutenção da estrada. Segundo a secretaria, algumas intervenções já foram realizadas como parte desse esforço conjunto. O promotor enfatizou que o princípio do Direito Ambiental moderno, previsto no artigo 225, §3o, da Constituição Federal, estabelece que os custos decorrentes da atividade econômica não devem ser transferidos à coletividade. Nesse contexto, destacou que o desgaste da via provocado pelo tráfego de cargas acima da capacidade projetada configura externalidade negativa, devendo ser assumido pelas empresas responsáveis pela exploração, de modo a evitar que a sociedade arque com prejuízos oriundos de atividades privadas. Deixe seu comentário Publicidade