Motoristas que não conhecem as regras da lei da cadeirinha em 2026 precisam conhecer também o art. 168 do CTB
7 Jul, 2026
Motoristas que não conhecem as regras da lei da cadeirinha em 2026 podem acabar enquadrados no art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro ao transportar crianças fora das normas de segurança. O tema envolve banco traseiro, cinto de segurança, bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e altura mínima. A dúvida mais comum aparece quando a criança já cresceu, mas ainda não completou 10 anos. O que o art. 168 do CTB prevê para o transporte de crianças? O art. 168 do CTB trata da conduta de transportar crianças em veículo automotor sem observar as normas especiais de segurança. Na prática, isso significa que o motorista precisa usar o dispositivo correto conforme idade, peso, altura e posição da criança dentro do carro. O Código de Trânsito Brasileiro classifica essa conduta como infração gravíssima. Além da multa, pode haver medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida. Por isso, a lei da cadeirinha em 2026 não deve ser vista como detalhe de viagem curta ou trajeto de bairro. Quem precisa usar bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação? A regra considera a criança com idade inferior a 10 anos que ainda não atingiu 1,45 m de altura. Nessa situação, o transporte deve ocorrer no banco traseiro, com cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado. A escolha do equipamento depende da fase da criança. Os principais enquadramentos são estes: Segurança infantil Dispositivos corretos para transportar crianças no carro A escolha do equipamento adequado depende da idade, do peso, da altura da criança e também dos limites indicados pelo fabricante. 01 Bebê conforto ou conversível, para crianças de até 1 ano ou até 13 kg Esse dispositivo deve respeitar sempre o limite indicado pelo fabricante, especialmente em relação ao peso máximo e à forma correta de instalação. 02 Cadeirinha, para crianças com mais de 1 ano e até 4 anos Também se aplica, em regra, para crianças entre 9 kg e 18 kg, garantindo mais proteção ao corpo em caso de freada brusca ou colisão. 03 Assento de elevação, para crianças com mais de 4 anos e até 7 anos e meio O equipamento é indicado para crianças de até 1,45 m, geralmente entre 15 kg e 36 kg, ajudando o cinto do veículo a ficar na posição correta. 04 Cinto de segurança do veículo, para crianças com mais de 7 anos e meio e até 10 anos O uso direto do cinto também pode ocorrer quando a criança já tem altura superior a 1,45 m, desde que o cinto fique ajustado corretamente ao corpo. Resumo: o dispositivo correto deve considerar idade, peso, altura e o limite de uso informado pelo fabricante. A criança pode ir no banco da frente em alguma situação? A criança menor de 10 anos deve ir no banco traseiro quando ainda não atingiu 1,45 m. Essa é a regra que mais pesa na fiscalização. Mesmo em trajetos rápidos, levar a criança no banco dianteiro sem enquadramento correto pode gerar autuação pelo Art. 168 do CTB. Existem exceções previstas para casos específicos, mas elas não autorizam o transporte de qualquer jeito. Entre as situações que podem permitir o banco dianteiro, estão: veículo que possui apenas banco dianteiro; quantidade de crianças maior do que a lotação do banco traseiro; veículo fabricado com cintos subabdominais, de dois pontos, nos bancos traseiros; criança que já atingiu 1,45 m de altura; uso do dispositivo de retenção compatível com peso e altura, quando exigido. Por que a altura de 1,45 m muda a interpretação da regra? A altura de 1,45 m é importante porque o cinto do carro foi projetado para passar por pontos específicos do corpo. Quando a criança ainda é baixa, a faixa diagonal pode ficar no pescoço, e a faixa abdominal pode pressionar a barriga em uma frenagem forte. O assento de elevação corrige essa posição. Ele deixa a criança mais alta e ajuda o cinto a passar pelo ombro e pela região correta do quadril. Sem esse ajuste, o cinto pode até estar afivelado, mas não trabalha da forma esperada em colisão ou desaceleração repentina. Quais erros mais levam motoristas à multa da cadeirinha? A multa da cadeirinha costuma aparecer quando o motorista acha que idade, tamanho visual ou costume da família bastam para liberar a criança do equipamento. O problema é que a fiscalização observa critérios objetivos, como idade inferior a 10 anos, altura abaixo de 1,45 m e uso correto do dispositivo de retenção. Alguns erros são frequentes em carros particulares, viagens de fim de semana e deslocamentos dentro da cidade: levar criança pequena no colo de outro passageiro; usar cadeirinha incompatível com peso ou idade; instalar o bebê conforto no sentido errado; colocar a criança no banco da frente sem exceção aplicável; usar apenas o cinto comum quando ainda seria necessário assento de elevação; deixar o dispositivo solto ou mal preso ao banco do veículo. Motoristas que não conhecem as regras da lei da cadeirinha em 2026 precisam conhecer também o art. 168 do CTB Como o motorista deve se atualizar antes de transportar uma criança? O motorista deve conferir a idade, a altura e o peso da criança antes de escolher entre bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto comum. Também precisa verificar o manual do equipamento, a fixação no banco, o ajuste das tiras e a posição do cinto no corpo da criança. Um acessório correto, mas mal instalado, reduz a proteção justamente no momento de maior risco. A lei da cadeirinha em 2026 mantém o foco na proteção infantil durante o deslocamento em veículo automotor. O Art. 168 do CTB mostra que transportar criança fora das normas não é apenas descuido familiar. É uma infração ligada à segurança dos ocupantes, à responsabilidade do condutor e ao uso correto dos equipamentos previstos para cada fase da infância.