STJD remarca julgamento de confusão entre Corinthians e Bahia; entenda as denúncias

admin
30 Jul, 2026
STJD remarca julgamento de confusão entre Corinthians e Bahia; entenda as denúncias O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou para esta sexta-feira, às 10h30, a sessão do Pleno que analisará as denúncias relacionadas à confusão ocorrida no intervalo do empate por 1 a 1 entre Corinthians e Bahia, no último domingo, pela 20a rodada do Campeonato Brasileiro, na Arena Fonte Nova. O julgamento definirá possíveis punições para os dois clubes, além do atacante Kaio César, do Timão, e do árbitro Ramon Abatti Abel. Inicialmente marcada para a manhã desta quinta, a sessão de sexta-feira será realizada de forma exclusiva para análise do caso na sede do órgão, no Rio de Janeiro. O Pleno apreciará as denúncias oferecidas pela Procuradoria do STJD, que envolvem atletas, clubes e arbitragem, e contará com a relatoria do Dr. Ramon Rocha Santos. O Corinthians foi denunciado com base em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro é o artigo 206, que prevê punição para equipes que atrasam o início ou o reinício de uma partida. A pena é exclusivamente financeira, com multa aplicada de R$ 1 mil por minuto de atraso. Além disso, o clube do Parque São Jorge também responderá pelo artigo 257, que trata da participação em rixa, conflito ou tumulto durante a partida. No entanto, a denúncia faz referência ao § 3o do mesmo artigo, que estabelece uma exceção, afirmando que não é passível de punição quem participa da confusão exclusivamente para separar os envolvidos ou tentar restabelecer a ordem. Já o Bahia foi denunciado pelos mesmos artigos e ainda responderá pelo 213, inciso I, do CBJD. O dispositivo responsabiliza o clube mandante por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça esportiva. A punição prevista varia de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, podendo, em casos mais graves, resultar também na perda de mando de campo. Já o atacante Kaio César foi denunciado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da prática de ato desleal ou hostil durante a partida. De acordo com a denúncia, o camisa 37 do Corinthians teria praticado uma conduta enquadrada na infração descrita como “empurrar acintosamente companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”. Caso seja condenado, poderá cumprir de uma a três partidas de suspensão, pena que passa a valer a partir do dia seguinte ao julgamento. Como publicou o Meu Timão, o fato que originou a denúncia ocorreu logo após o apito final do primeiro tempo. Depois de uma disputa na lateral do campo entre Kaio César e Zé Guilherme, o atacante corinthiano foi encarado por Alejo Véliz, do Bahia, que caiu no gramado simulando ter sofrido uma agressão. O lance desencadeou uma confusão generalizada envolvendo jogadores e integrantes das comissões técnicas das duas equipes, levando alguns minutos para ser controlada. Segundo o procurador Marcos Souto Maior, responsável pela denúncia, Kaio César teria sido o estopim da confusão ao “investir” de forma “hostil” contra Véliz. Apesar disso, a Procuradoria afastou a hipótese de agressão física, por entender que as imagens não comprovam o desferimento de qualquer golpe pelo atacante corinthiano. Quem também acabou denunciado foi o árbitro Ramon Abatti Abel. A Procuradoria o enquadrou no artigo 266 do CBJD, que pune quem deixa de relatar ocorrências disciplinares na súmula ou o faz de maneira que dificulte a punição dos infratores ou deturpe os fatos ocorridos. Segundo a denúncia, o árbitro não registrou na súmula a confusão ocorrida no intervalo da partida. Caso seja condenado, poderá receber suspensão de 30 a 360 dias, além de multa. O próximo compromisso do Corinthians acontece nesta quinta-feira. O clube do Parque São Jorge recebe o Athletico-PR, às 19h30, na Neo Química Arena, pela 21a rodada do Brasileirão, buscando encostar no próprio Bahia, que abre a zona de classificação para a Libertadores, na quinta colocação, com 32 pontos, enquanto o Timão tem 28.