Venda de ingressos terá novas regras para preços, taxas e filas virtuais
31 Aug, 2026
Resumo Dois decretos assinados hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mudam as regras para a venda e a revenda de ingressos e para a oferta de água em eventos. As medidas obrigam empresas a mostrar desde o início o valor total da compra, exigem mais informações nas filas virtuais e determinam a distribuição gratuita de água potável em eventos com mais de mil pessoas. Segundo o governo, as mudanças também buscam combater o "cambismo digital", com a compra de ingressos em grande quantidade — inclusive por robôs — para posterior revenda. As regras entram em vigor 30 dias depois da publicação. As normas sobre ingressos valem para vendas presenciais e online, mas não incluem eventos esportivos, que têm legislação própria. O que muda para quem compra Preço total desde o início. Empresas e plataformas terão de informar o valor total do ingresso e discriminar as taxas cobradas em todas as etapas da compra. Cobranças automáticas proibidas. Serviços e taxas adicionais não poderão ser incluídos sem informação prévia e concordância do consumidor. O decreto considera abusivas cobranças duplicadas ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e identificado. Mais dados na fila virtual. As plataformas deverão mostrar a posição do consumidor, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado até a etapa de compra. Preço mantido durante a compra. Quando o consumidor chegar à fase de pagamento, o ingresso deverá ficar reservado por tempo suficiente para concluir a operação, sem mudança de valor nesse período. Transferência gratuita. A plataforma oficial deverá permitir a mudança de titularidade do ingresso sem cobrança. Canal para desistência. Nas compras online, as empresas deverão oferecer um canal específico e de fácil acesso para o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Evento cancelado ou adiado. O consumidor poderá escolher entre comparecer em uma nova data, receber crédito para uso futuro ou obter o reembolso integral. As opções também valerão em caso de mudança relevante no evento. O que muda na meia-entrada O decreto considera abusivas medidas que dificultem o acesso à meia-entrada, como a redução artificial da quantidade disponível, exigências cadastrais excessivas, obstáculos tecnológicos e cobrança de taxas que encareçam o benefício. Ingressos promocionais não poderão ser incluídos na cota legal de meias-entradas. As empresas responsáveis pela venda inicial deverão informar quantos ingressos foram colocados à venda e quantos foram destinados à meia-entrada. Até 30 dias depois do evento, terão de divulgar o percentual vendido com o desconto e comprovar o cumprimento da cota prevista em lei. Regras para empresas e plataformas As empresas que fazem a venda inicial deverão adotar mecanismos para impedir compras em massa, abusivas ou especulativas, inclusive as realizadas por robôs, programas e scripts. Também terão de usar sistemas que permitam verificar a autenticidade dos ingressos, identificar seus titulares e acompanhar as transferências. Nas plataformas de revenda, o anúncio deverá informar: - o preço original do ingresso; - o valor total cobrado; - quanto foi acrescentado ao preço original; - se o vendedor é uma pessoa ou uma empresa. As plataformas deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e retirar anúncios relacionados a práticas proibidas pelo decreto. Os dados detalhados das vendas deverão ser guardados por pelo menos dois anos, e as operações terão de permitir auditoria. Nas bilheterias físicas, os responsáveis pela venda deverão adotar medidas para que as filas não se prolonguem excessivamente, além de garantir acessibilidade e atendimento prioritário. O governo não informou quais serão essas medidas nem o que será considerado uma fila excessiva. Água gratuita em eventos O segundo decreto determina que eventos com mais de mil pessoas ofereçam pontos gratuitos de água potável. A regra vale para locais abertos e fechados e não depende da ocorrência de calor intenso. O público também poderá entrar nesses eventos com água. O material divulgado pelo governo não detalha possíveis restrições ao tipo ou ao tamanho dos recipientes. O descumprimento das regras poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras penalidades. A Secretaria Nacional do Consumidor poderá publicar orientações complementares. Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.