Novas regras para publicidade digital buscam controle contra fraudes e golpes
24 Sep, 2026
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) editou uma portaria conjunta que estabelece novas regras para anúncios e conteúdos impulsionadas nas redes sócias e em outras plataformas digitais. A medida busca ampliar proteção dos consumidores contra publicidade enganosa, abusiva e fraudulenta. A norma elaborada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), em conjunto com a Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), determina que plataformas com mais de um milhão de usuários ativos mensais no Brasil mantenham um repertório público, gratuito e pesquisável dos anúncios e conteúdos pagos veiculados. As informações deverão permanecer por pelo menos um ano após o encerramento da publicidade. O objetivo é facilitar o acesso para os consumidores, jornalistas, pesquisadores e órgãos de fiscalização aos dados e contribuir para a identificação de possíveis golpes. As plataformas deverão disponibilizar ferramentas para que fornecedores de conteúdo informem da maneira clara quando houver relação material com anunciante, como pagamento, contrapartida ou relação societária. A informação deverá permanecer visível durante a veiculação do conteúdo, inclusive em transmissão ao vivo. Entre os dados que deverão ser mantidas pelas plataformas estão o conteúdo do anúncio identificação do contratante por CPF ou CNPJ, período de veiculação, critérios de segmentos, número estimado de pessoas alcançadas e informações de pagamentos. A medida também prevê regras específicas para anúncios de produtos e serviços financeiros. Antes da veiculação as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a validade de registros ou autorização junto ao órgão regulador e a legitimidade para representar a entidade anunciada. A verificação deverá ser renovada a cada 12 meses. Quem esta sujeito as regras as exigências alcançam plataformas que intermediam conteúdos de terceiros e oferecem serviços de anúncios ou ampliação do alcance voltadas ao mercado consumidor brasileiro, mesmo quando estão em funcionamento. A portaria não inclui marketplace, serviços com controle editorial próprio conteúdos protegidos por direitos autorais previamente licenciado. Esses serviços, no entanto, continuam sujeitos ao código de Defesa do Consumidor e às demais normas aplicáveis. A Senacon será responsável pela fiscalização e pela aplicação das sanções previstas no Código da Defesa do Consumidor. A portaria entra em vigor em 30 dias para a maior parte das regras e em 90 dias para as exigências relacionadas às ferramentas de tranparência. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE O post Novas regras para publicidade digital buscam controle contra fraudes e golpes apareceu primeiro em Folha BV .