Carros PCD: nova lei libera R$ 30 bi para compra e adaptação
27 Sep, 2026
Carros PCD: nova lei libera R$ 30 bi para compra e adaptação A nova Lei Federal nº 15.503/26 oferece condições de financiamento tanto para a aquisição de um novo veículo quanto para adaptações às Pessoas com Deficiência Os motoristas de aplicativos, taxistas e de transporte escolar, que não participaram do Move Brasil, têm uma nova chance para financiar um veículo com destaque para o favorecimento, inclusive, de adaptações tanto para o motorista quanto para os passageiros com deficiência. A nova lei indica, em seu § 13, que os financiamentos destinados aos itens de adaptações veiculares abrangem tanto o profissional com deficiência quanto para os táxis que serão adaptados ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas. Ao destinar R$ 30 bilhões para linhas de crédito, o Governo Federal destaca que as novas aquisições dos veículos devem atender aos critérios de sustentabilidade econômica, social e ambiental, além de ser limitado a um automóvel por beneficiário. Condições diferenciadas também para motoristas mulheres O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu as taxas de juros para mulheres de 12,6% ao ano para 11,5% a.a, já inclusas as taxas bancárias. Os bancos também podem definir sistemas de amortizações, prazos e carências diferenciadas como incentivos à aquisição de novos veículos. Os fundos que cobrem as garantias Todas as operações terão as garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que ainda indicam isenções das cobranças de comissões pecuniárias sobre as garantias (uma forma de deixar os créditos mais baratos). As operações, valores liberados, taxas praticadas e possíveis inadimplências em um site oficial, de fácil interpretação e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os interessados devem aguardar a regulamentação do CMN para enviar as propostas de financiamento. Enquanto isso, é recomendado organizar as documentações necessárias, como comprovante de renda, laudos médicos (em caso da Pessoa com Deficiência) e os documentos profissionais.