Nova regra do Contran entra em vigor e trava venda de veículos consignados sem contrato digital prévio em todo o Brasil
30 Sep, 2026
Uma nova exigência para a venda de veículos deixados em consignação nas revendas passou a valer na segunda-feira (28) em todo o país. A Resolução 1.026/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que proprietários de veículos e empresas precisam ter um contrato eletrônico assinado e um registro prévio no Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) para o intermédio ou comercialização de automóveis. A norma visa estabelecer um acompanhamento digital da operação, registrando o caminho do veículo desde sua entrada na loja até a saída. O Renave reúne informações sobre a entrada do veículo, a consignação e sua saída, além de dados das partes envolvidas, datas e valores O que muda na venda de veículos consignados com nova regra do Contran Na venda consignada, o proprietário entrega o automóvel a uma revenda para que ela encontre um comprador, no entanto, a propriedade continua sendo do dono original até que a transferência seja concluída. Com a nova regra, o contrato precisa ser criado eletronicamente e lançado no Renave antes que a revenda possa efetivar a venda ou atuar na intermediação. O estabelecimento deve assinar o documento utilizando certificado digital e-CNPJ válido e se o proprietário for uma empresa, também será necessário o uso de e-CNPJ. No caso de pessoa física, a assinatura poderá ser avançada ou qualificada, conforme a regulamentação aplicável. Conferência de dados e informações antes da venda do veículo Antes de deixar o carro na loja, o proprietário deve verificar se a empresa está regularizada e se sua atividade econômica permite a comercialização de veículos. Também é importante confirmar que a consignação será efetivamente cadastrada no Renave e manter uma cópia do contrato. Entre as informações que devem ser conferidas estão: - identificação do proprietário e da revenda; - dados do veículo; - valor pretendido para a venda; - prazo da consignação; - remuneração da loja; - condições para cancelamento do acordo. A revenda será considerada consignatária enquanto o veículo permanecer sob o contrato ou até que ocorra o distrato. Nesse período, a empresa responderá pelas eventuais infrações de trânsito cometidas. Proprietário ainda precisa autorizar a transferência Mesmo depois de a revenda encontrar um comprador, o veículo não muda automaticamente de dono. A transferência depende da assinatura do proprietário na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital e se a autorização não for assinada em até 30 dias, a venda será cancelada e o registro correspondente será retirado do Renave. Dessa forma, a revenda pode conduzir a negociação, mas a efetivação da mudança de propriedade continua dependendo da autorização do proprietário. Nova regra protege proprietário de falência da empresa A resolução também estabelece uma proteção específica para os veículos entregues em consignação caso a empresa entre em falência ou liquidação judicial. Como o automóvel continua pertencendo ao proprietário enquanto não ocorre a transferência, o veículo consignado permanece vinculado ao seu dono e não integra a massa falida da revenda. Cuidados necessários na compra de veículos Mesmo com o novo registro eletrônico, o comprador deve realizar verificações antes de fechar negócio. A documentação registrada no sistema não substitui a análise das condições do automóvel. Entre as medidas recomendadas estão a avaliação mecânica e a vistoria cautelar, além da consulta de débitos, restrições, recalls e histórico de sinistros. Também é necessário conferir os dados do veículo e do vendedor, analisar o contrato, solicitar a nota fiscal e confirmar se a transferência foi efetivamente realizada no órgão de trânsito.