Fux cobra acesso integral aos inquéritos das fake news e das milícias digitais
8 Oct, 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou nesta quinta-feira (8) que a Secretaria Judiciária da Corte libere ao seu gabinete o acesso eletrônico e integral a processos que tramitam em sigilo e envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como os inquéritos das fake news e das milícias digitais. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1144) e condiciona a análise da medida liminar solicitada pelo partido Progressistas (PP) ao exame prévio e completo de todos os autos. A ordem abrange o inquérito das fake news (Inq. 4.781), o inquérito das milícias digitais (Inq 4.874), a investigações sobre a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde (Pet 10.405) e o inquérito sobre atos antidemocráticos (Pet 12.100). A ADPF 1144 foi ajuizada pelo PP em abril de 2024 contra ato do ministro Alexandre de Moraes que, em 18 de dezembro de 2023, determinou a autuação de uma representação da Polícia Federal como petição autônoma e sigilosa (Pet 12.100), distribuída a ele por prevenção. A representação policial envolvia 23 pessoas, entre elas Bolsonaro, e resultou em medidas cautelares e prisões no âmbito da Operação Tempus Veritatis, que apurou a suposta tentativa de golpe de Estado. A legenda argumentou que autuação da representação policial como "Petição" criou um inquérito criminal disfarçado e desprovido de rito legal prévio, o que comprometeria garantias como prazos de duração, momentos específicos de manifestação da defesa e o amplo acesso aos elementos probatórios. O pedido do PP estava parado no STF desde 2024.