Entre a segurança e o bloqueio: os desafios da nova regulamentação das comunicações
3 Nov, 2026
A Medida Provisória nº 1.396/2026, que estabelece novas regras para autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens, recebeu 49 emendas no Congresso Nacional. Entre elas estão propostas que buscam reduzir os impactos da regulamentação sobre as empresas, evitando que medidas destinadas a combater fraudes e chamadas abusivas acabem comprometendo serviços legítimos, elevando custos operacionais e provocando interrupções no atendimento aos consumidores. Esse é um dos principais pontos de atenção da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES). Defendemos o fortalecimento dos mecanismos de segurança nas telecomunicações, mas entendemos que sua implementação precisa considerar a realidade das empresas que dependem dessas ferramentas para operar. O combate às fraudes deve ser rigoroso, sem transformar atividades regulares em potenciais infrações ou impor restrições desproporcionais à economia digital. Foi com esse objetivo que encaminhamos nove sugestões de aperfeiçoamento ao Congresso Nacional. Duas foram acolhidas pela deputada Bia Kicis (PL-DF), que apresentou as Emendas 48 e 49, entre as 49 protocoladas à medida provisória. A Emenda 48 estabelece garantias para evitar bloqueios indevidos. Prevê notificação prévia, apresentação dos dados que justificam o enquadramento como uso abusivo, prazo mínimo de 24 horas para manifestação e revisão em até 48 horas. O bloqueio imediato fica restrito a situações com indícios concretos de fraude. Na prática, essa proteção é fundamental. Uma empresa que tenha seus canais telefônicos bloqueados por 15 dias pode deixar de atender consumidores, realizar cobranças, prestar suporte ou cumprir obrigações contratuais. Dependendo da operação, isso significa perda de receita, comprometimento de contratos e danos à reputação. Já a Emenda 49 reforça a proteção de dados na base centralizada de numeração. Exige conformidade com a LGPD, proíbe o uso publicitário das informações e determina a verificação da titularidade da marca antes da exibição de logotipos. O objetivo é evitar o uso indevido da identidade das empresas e proteger os consumidores contra fraudes. Outras emendas também contemplam preocupações que apresentamos, como exceções para comunicações de segurança e prevenção a fraudes, tratamento diferenciado para chamadas autenticadas, aplicação gradual de medidas antes do bloqueio e prazos adequados para adaptação tecnológica. Esses cuidados são particularmente importantes para empresas de software, plataformas de CRM, contact centers e provedores de comunicação em nuvem, que precisarão adequar sistemas, processos e contratos. Exigências sem transição adequada podem elevar custos operacionais e afetar principalmente pequenas e médias empresas. Ainda defendemos ajustes na delimitação das competências da Anatel sobre empresas que não prestam serviços de telecomunicações, no custeio da base centralizada de numeração e na participação das empresas originadoras em sua governança. O avanço das nossas propostas no Congresso é importante, mas o trabalho continua. Queremos contribuir para uma regulamentação que proteja efetivamente os consumidores, combata práticas abusivas e preserve as condições necessárias ao desenvolvimento dos negócios. O desafio não é escolher entre segurança e atividade econômica, mas construir regras que garantam ambas. Uma medida destinada a combater fraudes não pode, por falta de proporcionalidade, comprometer serviços legítimos e essenciais à própria segurança dos brasileiros.